Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025992 |
| Data do Acordão: | 01/30/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES. PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. CONTAGEM DE PRAZO. |
| Sumário: | I - O prazo para deduzir impugnação, previsto no art. 123º do CPT, é o prazo para o pagamento voluntário dos impostos. II - Tal prazo não contempla o prazo para pagamento com juros de mora. III - Assim, nos termos do art. 122º do CIMSISSD, não sendo paga qualquer das prestações, ou a totalidade do imposto, no prazo do vencimento, começarão a correr imediatamente juros de mora, pelo que é em relação àquele (prazo de vencimento), que se começa a contar o prazo para deduzir impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00057212 |
| Nº do Documento: | SA220020130025992 |
| Data de Entrada: | 03/14/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART107 ART109 ART123 ART341 ART343. DL 275-A/93 DE 1993/08/09 ART19. CIMSISD91 ART87 PAR2 ART120 ART122. DL 191/99 DE 1999/06/05 ART21 ART22. |
| Aditamento: | |