Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025992
Data do Acordão:01/30/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES.
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
CONTAGEM DE PRAZO.
Sumário:I - O prazo para deduzir impugnação, previsto no art. 123º do CPT, é o prazo para o pagamento voluntário dos impostos.
II - Tal prazo não contempla o prazo para pagamento com juros de mora.
III - Assim, nos termos do art. 122º do CIMSISSD, não sendo paga qualquer das prestações, ou a totalidade do imposto, no prazo do vencimento, começarão a correr imediatamente juros de mora, pelo que é em relação àquele (prazo de vencimento), que se começa a contar o prazo para deduzir impugnação.
Nº Convencional:JSTA00057212
Nº do Documento:SA220020130025992
Data de Entrada:03/14/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART107 ART109 ART123 ART341 ART343.
DL 275-A/93 DE 1993/08/09 ART19.
CIMSISD91 ART87 PAR2 ART120 ART122.
DL 191/99 DE 1999/06/05 ART21 ART22.
Aditamento: