Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016303 |
| Data do Acordão: | 02/17/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS VALOR MATRICIAL USUFRUTO |
| Sumário: | I - A transmissão fiscal da propriedade separada do usufruto opera-se com a respectiva consolidação, por óbito do usufrutuário. II - A liquidação do imposto sucessório devido por tal transmissão, quando esta tenha ocorrido já na vigência do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, é de processar-se nos termos do artigo 30 desse diploma. III - O atraso na liquidação desse imposto, quando imputável aos serviços, não justifica que a liquidação tenha de processar-se em atenção aos valores matriciais vigentes à data da transmissão, se, entretanto, por virtude da entrada em vigor do cadastro geométrico no concelho, esses valores forem agravados. |
| Nº Convencional: | JSTA00017029 |
| Nº do Documento: | SA219710217016303 |
| Data de Entrada: | 07/03/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SANTOS , MARIA E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 89 |
| Referência Publicação 1: | AD N118 ANOX PAG1401 - RLJ N3467 ANO106 PAG29 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART3 PAR1. CCIV867 ART2250. |