Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016303
Data do Acordão:02/17/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS
VALOR MATRICIAL
USUFRUTO
Sumário:I - A transmissão fiscal da propriedade separada do usufruto opera-se com a respectiva consolidação, por
óbito do usufrutuário.
II - A liquidação do imposto sucessório devido por tal transmissão, quando esta tenha ocorrido já na vigência do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, é de processar-se nos termos do artigo 30 desse diploma.
III - O atraso na liquidação desse imposto, quando imputável aos serviços, não justifica que a liquidação tenha de processar-se em atenção aos valores matriciais vigentes à data da transmissão, se, entretanto, por virtude da entrada em vigor do cadastro geométrico no concelho, esses valores forem agravados.
Nº Convencional:JSTA00017029
Nº do Documento:SA219710217016303
Data de Entrada:07/03/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , MARIA E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:89
Referência Publicação 1:AD N118 ANOX PAG1401 - RLJ N3467 ANO106 PAG29
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART3 PAR1.
CCIV867 ART2250.