Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017484 |
| Data do Acordão: | 05/11/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA REDE DE ESGOTOS TAXA MUNICIPAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A prestação paga pela conservação da rede geral de esgotos é uma verdadeira taxa, na definição essencial da doutrina e da jurisprudência. II - Tal prestação, ou taxa, nos termos do DL 98/84 de 29/3, ainda que de natureza especial tem natureza tributária. III - Porque assim, os T.T. de 1 instância, por força dos arts. 62 n. 1 a) e 59 n. 3 do ETAF, têm competência material para conhecer da justeza ou não das reclamações graciosas apresentadas no órgão liquidador e por este indeferidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00041017 |
| Nº do Documento: | SA219940511017484 |
| Data de Entrada: | 10/06/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FUNDO DE TURISMO-ORGANISMO ESTATAL AUTONOMO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART59 N3 ART62. L 1/87 DE 1987/01/06 NA REDACÇÃO DO DL 470-A/88 DE 1988/12/19 ART22. L 98/84 DE 1984/03/29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17363 DE 1994/03/02. AC STA DE 1983/02/10 IN AD N257 PAG579. AC STA DE 1992/01/29 IN AD N379 PAG770. AC STA DE 1989/06/07 IN BMJ N388 PAG326. AC TC DE 1988/04/07 IN BMJ N376 PAG179. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO112 PAG294. SOUSA FRANCO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO PAG49 PAG495. |