Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017484
Data do Acordão:05/11/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONSERVAÇÃO DA REDE DE ESGOTOS
TAXA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:I - A prestação paga pela conservação da rede geral de esgotos é uma verdadeira taxa, na definição essencial da doutrina e da jurisprudência.
II - Tal prestação, ou taxa, nos termos do DL 98/84 de
29/3, ainda que de natureza especial tem natureza tributária.
III - Porque assim, os T.T. de 1 instância, por força dos arts. 62 n. 1 a) e 59 n. 3 do ETAF, têm competência material para conhecer da justeza ou não das reclamações graciosas apresentadas no órgão liquidador e por este indeferidas.
Nº Convencional:JSTA00041017
Nº do Documento:SA219940511017484
Data de Entrada:10/06/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FUNDO DE TURISMO-ORGANISMO ESTATAL AUTONOMO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART59 N3 ART62.
L 1/87 DE 1987/01/06 NA REDACÇÃO DO DL 470-A/88 DE 1988/12/19 ART22.
L 98/84 DE 1984/03/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17363 DE 1994/03/02.
AC STA DE 1983/02/10 IN AD N257 PAG579.
AC STA DE 1992/01/29 IN AD N379 PAG770.
AC STA DE 1989/06/07 IN BMJ N388 PAG326.
AC TC DE 1988/04/07 IN BMJ N376 PAG179.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO112 PAG294.
SOUSA FRANCO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO PAG49 PAG495.