Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0651/07 |
| Data do Acordão: | 01/23/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | PROGRAMA DE APOIO À MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL (PAMAF) APOIO FINANCEIRO PRAZO PARA DECISÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE PRAZO ORDENADOR |
| Sumário: | I – O prazo para decisão das candidaturas apresentadas no âmbito do P.A.M.A.F., à Medida 2.2.2- Reestruturação e Inovação do Sector Agrícola, na vigência da Portaria nº809-C/94, 12.09, era de três meses após aquela apresentação, como decorre do nº1 do artº71º conjugado com o artº72º daquele diploma legal. II – Trata-se de um prazo meramente ordenador, cujo incumprimento não afecta a validade daquela decisão. III – A alegada violação dos princípios da igualdade e da imparcialidade pela decisão administrativa tem de ser objectivamente fundamentada, pelo que não tendo a recorrente demonstrado que as situações que invoca eram objectivamente iguais à sua, ou que o órgão administrativo agiu motivado por razões alheias ao interesse público legalmente protegido ou que não valorou esse interesse público, o recurso não pode proceder com fundamento naquela violação. |
| Nº Convencional: | JSTA00064797 |
| Nº do Documento: | SA1200801230651 |
| Data de Entrada: | 07/16/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 C. LPTA85 ART1. PORT 809-C/94 DE 1994/09/12 ART71 ART72. CPA91 ART57 ART5 ART6 ART31. CONST ART13 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC327/07 DE 2007/07/12. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG55. |
| Aditamento: | |