Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017304
Data do Acordão:04/28/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA
AREA DE RESERVA
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS
MAJORAÇÃO
AUMENTO DO AGREGADO DOMESTICO
AREA EXCEDENTARIA A RESERVA
DOMINIO PRIVADO DO ESTADO
Sumário:I - Atribuida ao recorrente uma area de reserva de 70000 pontos majorada de 20%, nos termos do n. 2 do artigo 20 da Lei 77/77, e de 10% por cada membro do agregado domestico alem de quatro, as areas acrescidas das reservas ficam sujeitas a imediata expropriação quando no prazo de seis anos apos a efectiva atribuição da reserva deixarem de verificar-se as condições previstas no artigo 28.
II - Assim, o artigo 30 daquela lei apenas permite a redução da area da reserva apos a efectiva atribuição e não aumento de majoração, nos termos do artigo 28, n. 2, da Lei 77/77, pelo facto de terem nascido mais dois filhos do reservatario apos a atribuição e demarcação da reserva majorada.
III - Atribuida e demarcada a reserva e declarada a utilidade publica da expropriação do restante patrimonio fundiario do expropriado, tal remanescente entra no dominio privado e indisponivel do Estado e não pode ser alienado, salvo a outras entidades publicas e para fins de utilidade publica.
IV - Assim, esses predios rusticos que entraram no dominio privado do Estado não podem dele ser retirados para atribuição de novas majorações.
Nº Convencional:JSTA00004717
Nº do Documento:SA119830428017304
Data de Entrada:03/11/1982
Recorrente:MAGALHÃES , MANUEL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2104
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1981/12/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CADM40 ART815.
LOSTA56 ART15 ART18 N2.
CCIV66 ART9 ART11.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 N2 N3 ART28 N1 A B N2 ART29 C ART30 N1N2 ART40.
RSTA57 ART51.
Referência a Doutrina:CABRAL MONCADA LIÇÕES DE DIREITO CIVIL VI PAG162 PAG163.