Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017304 |
| Data do Acordão: | 04/28/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESERVA AREA DE RESERVA ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS MAJORAÇÃO AUMENTO DO AGREGADO DOMESTICO AREA EXCEDENTARIA A RESERVA DOMINIO PRIVADO DO ESTADO |
| Sumário: | I - Atribuida ao recorrente uma area de reserva de 70000 pontos majorada de 20%, nos termos do n. 2 do artigo 20 da Lei 77/77, e de 10% por cada membro do agregado domestico alem de quatro, as areas acrescidas das reservas ficam sujeitas a imediata expropriação quando no prazo de seis anos apos a efectiva atribuição da reserva deixarem de verificar-se as condições previstas no artigo 28. II - Assim, o artigo 30 daquela lei apenas permite a redução da area da reserva apos a efectiva atribuição e não aumento de majoração, nos termos do artigo 28, n. 2, da Lei 77/77, pelo facto de terem nascido mais dois filhos do reservatario apos a atribuição e demarcação da reserva majorada. III - Atribuida e demarcada a reserva e declarada a utilidade publica da expropriação do restante patrimonio fundiario do expropriado, tal remanescente entra no dominio privado e indisponivel do Estado e não pode ser alienado, salvo a outras entidades publicas e para fins de utilidade publica. IV - Assim, esses predios rusticos que entraram no dominio privado do Estado não podem dele ser retirados para atribuição de novas majorações. |
| Nº Convencional: | JSTA00004717 |
| Nº do Documento: | SA119830428017304 |
| Data de Entrada: | 03/11/1982 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2104 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1981/12/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815. LOSTA56 ART15 ART18 N2. CCIV66 ART9 ART11. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 N2 N3 ART28 N1 A B N2 ART29 C ART30 N1N2 ART40. RSTA57 ART51. |
| Referência a Doutrina: | CABRAL MONCADA LIÇÕES DE DIREITO CIVIL VI PAG162 PAG163. |