Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046797 |
| Data do Acordão: | 05/14/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | ACTO DE HOMOLOGAÇÃO. SISTEMA DE APOIO A JOVENS EMPRESÁRIOS. |
| Sumário: | I - A homologação é "o acto administrativo pelo qual a entidade decidente legalmente competente aceita a sugestão, proposta ou parecer apresentados por um órgão consultivo e/ou subalterno, assim absorvendo o respectivo conteúdo e, desse modo, os convertendo em decisão própria". II - A deliberação da Comissão Nacional do Serviço de Apoio a Jovens Empresários (SAJE) que, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 8º, nº 1, alínea e), 9º, nº 1 e 10º nº 1 do Decreto-Lei nº 22/97, de 23 de Janeiro, apreciou e deliberou quanto às candidaturas previamente apreciadas pelas comissões técnicas e as submeteu à homologação, estabelecida na lei, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da juventude e do desenvolvimento regional, é uma mera proposta e, quanto tal, não lesa direitos ou interesses legítimos dos candidatos a que respeitam essas propostas, que só o acto homologatório, definidor da situação jurídica desses candidatos, pode lesar. III - Não é, por isso, contenciosamente impugnável (artigo 268º, nº 4 da C.R.P.), pelo que é manifestamente ilegal o recurso dela interposto, que deve ser rejeitado (artigo 24º da LPTA e 57º, § 4º do RSTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00057667 |
| Nº do Documento: | SA120020514046797 |
| Data de Entrada: | 10/11/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMIS NAC DA SAJE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 2000/03/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B C ART40 N1 A ART45 ART46. DL 22/97 DE 1997/01/23 ART8 N2 E ART9 N1 ART10 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31953 DE 1997/01/29.; AC STA PROC30914 DE 1993/03/18. |
| Aditamento: | |