Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022444
Data do Acordão:11/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIRÓZ
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
PROCESSO GRACIOSO TRIBUTÁRIO.
PRAZO.
Sumário:I - O prazo para apresentação de reclamação graciosa conta-se de acordo com o artigo 49º nº 1 do Código de Processo Tributário, e não nos termos do artigo 72º do Código de Procedimento Administrativo.
II - Consequentemente, não se descontam domingos e feriados na contagem desse prazo.
Nº Convencional:JSTA00052566
Nº do Documento:SA219991110022444
Data de Entrada:01/21/1998
Recorrente:FORTIGERVE HOTELARIA E TURISMO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART49 N1.
CPA91 ART72.
Aditamento: