Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022444 |
| Data do Acordão: | 11/10/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIRÓZ |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA. PROCESSO GRACIOSO TRIBUTÁRIO. PRAZO. |
| Sumário: | I - O prazo para apresentação de reclamação graciosa conta-se de acordo com o artigo 49º nº 1 do Código de Processo Tributário, e não nos termos do artigo 72º do Código de Procedimento Administrativo. II - Consequentemente, não se descontam domingos e feriados na contagem desse prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00052566 |
| Nº do Documento: | SA219991110022444 |
| Data de Entrada: | 01/21/1998 |
| Recorrente: | FORTIGERVE HOTELARIA E TURISMO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART49 N1. CPA91 ART72. |
| Aditamento: | |