Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008043 |
| Data do Acordão: | 02/22/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS PREFERENCIA |
| Sumário: | I - Tem preferencia na concessão de uma carreira de transportes de passageiros o concorrente que serve em maior extensão o respectivo percurso, não contando, para o efeito, a extensão situada dentro de localidade (artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis). II - As localidades a que a lei se refere são os lugares ou povoações. |
| Nº Convencional: | JSTA00015521 |
| Nº do Documento: | SA119730222008043 |
| Data de Entrada: | 09/30/1969 |
| Recorrente: | UNIÃO RODOVIARIA DO CAIMA LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM - AUTO VIAÇÃO DO SOUTO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/25/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 215 |
| Referência Publicação 1: | AD N138 ANOXII PAG833 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS NA REDACÇÃO DO DL 39439 DE 1953/11/19 ART112. |