Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008043
Data do Acordão:02/22/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
PREFERENCIA
Sumário:I - Tem preferencia na concessão de uma carreira de transportes de passageiros o concorrente que serve em maior extensão o respectivo percurso, não contando, para o efeito, a extensão situada dentro de localidade (artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis).
II - As localidades a que a lei se refere são os lugares ou povoações.
Nº Convencional:JSTA00015521
Nº do Documento:SA119730222008043
Data de Entrada:09/30/1969
Recorrente:UNIÃO RODOVIARIA DO CAIMA LDA
Recorrido 1:MINCOM - AUTO VIAÇÃO DO SOUTO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/25/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:215
Referência Publicação 1:AD N138 ANOXII PAG833
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:REGULAMENTO DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS NA REDACÇÃO DO DL 39439 DE 1953/11/19 ART112.