Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016950
Data do Acordão:11/07/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
ANULAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
JUROS COMPENSATORIOS
MINISTERIO PUBLICO
ACUSAÇÃO
GRADUAÇÃO DA PENA
Sumário:I - Levantado auto de transgressão por infracção prevista na alinea a) do artigo 26 do
Codigo do Imposto de Transacções e punida nos termos do artigo 105, alinea b), paragrafo 1, que veio a ser anulado por inobservancia do disposto no artigo 20 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, os juros compensatorios, devidos nos termos do artigo 39 do mesmo
Codigo são de liquidar ate a autuação daquele auto de noticia, momento a partir do qual a administração fiscal, no conhecimento da falta, estava em condições de a reparar.
II - A indicação do montante da multa na acusação deduzida pelo Ministerio Publico em processo de transgressão, sendo materia estranha ao acto acusatorio (artigo 126 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos), não tem relevancia para efeitos do disposto no artigo 256 do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00015930
Nº do Documento:SA219731107016950
Data de Entrada:02/27/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PAPELARIAS DOMINGUES & LAVADINHO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:813
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1973/02/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART126 ART256.
CPP29 ART387.
CIT66 ART36 PARUNICO ART39 PARUNICO.
DL 47066 DE 1966/07/01 ART20.