Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016950 |
| Data do Acordão: | 11/07/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PROCESSO DE TRANSGRESSÃO ANULAÇÃO LIQUIDAÇÃO JUROS COMPENSATORIOS MINISTERIO PUBLICO ACUSAÇÃO GRADUAÇÃO DA PENA |
| Sumário: | I - Levantado auto de transgressão por infracção prevista na alinea a) do artigo 26 do Codigo do Imposto de Transacções e punida nos termos do artigo 105, alinea b), paragrafo 1, que veio a ser anulado por inobservancia do disposto no artigo 20 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, os juros compensatorios, devidos nos termos do artigo 39 do mesmo Codigo são de liquidar ate a autuação daquele auto de noticia, momento a partir do qual a administração fiscal, no conhecimento da falta, estava em condições de a reparar. II - A indicação do montante da multa na acusação deduzida pelo Ministerio Publico em processo de transgressão, sendo materia estranha ao acto acusatorio (artigo 126 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos), não tem relevancia para efeitos do disposto no artigo 256 do mesmo Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00015930 |
| Nº do Documento: | SA219731107016950 |
| Data de Entrada: | 02/27/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PAPELARIAS DOMINGUES & LAVADINHO SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 813 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1973/02/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART126 ART256. CPP29 ART387. CIT66 ART36 PARUNICO ART39 PARUNICO. DL 47066 DE 1966/07/01 ART20. |