Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005219
Data do Acordão:03/20/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
RESIDENCIA
Sumário:I - E de rejeitar, por extemporaneo, o recurso interposto ja depois de decorrido o prazo de 30 dias apos a data em que o recorrente tomou conhecimento oficial do acto recorrido.
II - A residencia - se no continente ou no estrangeiro - a considerar para efeitos da fixação do prazo para o recurso contencioso e respectiva contagem e a que o recorrente tinha no momento do conhecimento oficial do acto recorrido, e não a que tenha na data da interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00025799
Nº do Documento:SA119590320005219
Data de Entrada:12/02/1957
Recorrente:SILVA , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1957/09/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 N3 ART52 N1 B.
CPC39 ART254 PARUNICO.