Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005219 |
| Data do Acordão: | 03/20/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO RESIDENCIA |
| Sumário: | I - E de rejeitar, por extemporaneo, o recurso interposto ja depois de decorrido o prazo de 30 dias apos a data em que o recorrente tomou conhecimento oficial do acto recorrido. II - A residencia - se no continente ou no estrangeiro - a considerar para efeitos da fixação do prazo para o recurso contencioso e respectiva contagem e a que o recorrente tinha no momento do conhecimento oficial do acto recorrido, e não a que tenha na data da interposição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00025799 |
| Nº do Documento: | SA119590320005219 |
| Data de Entrada: | 12/02/1957 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINCPS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 12 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCPS DE 1957/09/11. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 N3 ART52 N1 B. CPC39 ART254 PARUNICO. |