Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010840
Data do Acordão:01/23/1986
Tribunal:PLENO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REGULAMENTO DISCIPLINAR DA GUARDA FISCAL
PRISÃO DISCIPLINAR
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
NORMA REVOGADA
Sumário:I - Interposto pelo MP recurso obrigatorio para o tribunal pleno do acordão da Secção que recusou a aplicação de normas do Regulamento Disciplinar da Guarda Fiscal, aprovado pelo Dec. 46969, de 23-04-66, o Tribunal tem de se pronunciar sobre esta questão, muito embora o referido decreto tenha sido revogado pelo Dec.-Lei 143/80, de 21-05.
II - Sendo a legalidade dos actos administrativos apreciada a luz das normas vigentes a data da sua pratica, a constitucionalidade daquele Dec. 46969 - com base no qual foi praticado, em 3-6-77, o acto contenciosamente impugnado - tem de ser apreciada perante a versão original da Constituição da Republica Portuguesa (CRP), anterior, portanto, a revisão constitucional de 1982.
III - Viola o artigo 27, n. 2, da CRP a norma do referido Regulamento da Guarda Fiscal, que preve a aplicação da pena disciplinar de prisão a soldados daquela corporação.
Nº Convencional:JSTA00002416
Nº do Documento:SAP19860123010840
Data de Entrada:04/24/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MOTA , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:37
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Recusa Aplicação:RGU DISCIPLINAR DA GUARDA FISCAL APROVADO PELO D 46969 DE 1966/04/23.
Legislação Nacional:CONST76 ART27 N2.
RGU DISCIPLINAR DA GUARDA FISCAL APROVADO PELO D 46969 DE 1966/04/23 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC14862 DE 1983/07/20.
AC TC 63/84 DE 1984/06/20 IN DR IIS 1984/08/02.