Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010840 |
| Data do Acordão: | 01/23/1986 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REGULAMENTO DISCIPLINAR DA GUARDA FISCAL PRISÃO DISCIPLINAR INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL NORMA REVOGADA |
| Sumário: | I - Interposto pelo MP recurso obrigatorio para o tribunal pleno do acordão da Secção que recusou a aplicação de normas do Regulamento Disciplinar da Guarda Fiscal, aprovado pelo Dec. 46969, de 23-04-66, o Tribunal tem de se pronunciar sobre esta questão, muito embora o referido decreto tenha sido revogado pelo Dec.-Lei 143/80, de 21-05. II - Sendo a legalidade dos actos administrativos apreciada a luz das normas vigentes a data da sua pratica, a constitucionalidade daquele Dec. 46969 - com base no qual foi praticado, em 3-6-77, o acto contenciosamente impugnado - tem de ser apreciada perante a versão original da Constituição da Republica Portuguesa (CRP), anterior, portanto, a revisão constitucional de 1982. III - Viola o artigo 27, n. 2, da CRP a norma do referido Regulamento da Guarda Fiscal, que preve a aplicação da pena disciplinar de prisão a soldados daquela corporação. |
| Nº Convencional: | JSTA00002416 |
| Nº do Documento: | SAP19860123010840 |
| Data de Entrada: | 04/24/1980 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MOTA , JOSE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 37 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Recusa Aplicação: | RGU DISCIPLINAR DA GUARDA FISCAL APROVADO PELO D 46969 DE 1966/04/23. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART27 N2. RGU DISCIPLINAR DA GUARDA FISCAL APROVADO PELO D 46969 DE 1966/04/23 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC14862 DE 1983/07/20. AC TC 63/84 DE 1984/06/20 IN DR IIS 1984/08/02. |