Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0275/11
Data do Acordão:04/07/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Justifica-se a admissão do recurso de revista excepcional de um acórdão do TCA em que está em causa litígio respeitante à aplicação de uma pena expulsiva de demissão, e em que se colocam questões jurídicas relacionadas com o conhecimento do mérito da causa, nos termos do art. 149º do CPTA, sem que o tribunal recorrido tenha procedido à audição prévia das partes, nos termos do nº 5 do citado preceito, e a de saber se, dando-se por verificados os 2 requisitos do art. 120º, nº 1 do CPTA, e não tendo a Administração apresentado a resolução fundamentada prevista no art. 128º, nº 1, o tribunal poderia, sem ordenar produção de prova, ter decidido que o decretamento da providência prejudicava gravemente o interesse público, concluindo por um juízo de ponderação desfavorável à requerente.
Nº Convencional:JSTA000P12802
Nº do Documento:SA1201104070275
Recorrente:A...
Recorrido 1:ME
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: