Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0275/11 |
| Data do Acordão: | 04/07/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Justifica-se a admissão do recurso de revista excepcional de um acórdão do TCA em que está em causa litígio respeitante à aplicação de uma pena expulsiva de demissão, e em que se colocam questões jurídicas relacionadas com o conhecimento do mérito da causa, nos termos do art. 149º do CPTA, sem que o tribunal recorrido tenha procedido à audição prévia das partes, nos termos do nº 5 do citado preceito, e a de saber se, dando-se por verificados os 2 requisitos do art. 120º, nº 1 do CPTA, e não tendo a Administração apresentado a resolução fundamentada prevista no art. 128º, nº 1, o tribunal poderia, sem ordenar produção de prova, ter decidido que o decretamento da providência prejudicava gravemente o interesse público, concluindo por um juízo de ponderação desfavorável à requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12802 |
| Nº do Documento: | SA1201104070275 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |