Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042623
Data do Acordão:02/17/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:EMOLUMENTOS
NOTÁRIO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I - Os emolumentos notariais devidos pelo acto de registo do aumento de capital e alteração do pacto social de uma sociedade comercial incluem-se na categoria de receitas tributárias.
II - Assim, é da competência dos tribunais tributários, o conhecimento do recurso interposto de acto que indeferiu reclamação da liquidação de tais emolumentos.
Nº Convencional:JSTA00050923
Nº do Documento:SA119990217042623
Data de Entrada:07/08/1997
Recorrente:CGD
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1997/05/02.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR REGIST NOT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART41 N1 A ART62 N1 A ART121 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44271 DE 1999/02/03.
AC STA PROC19053 DE 1995/05/17.
AC STA PROC19054 DE 1995/06/21.
AC STA PROC34192 DE 1995/06/20.
AC STA PROC20954 DE 1997/01/15.
AC STA PROC21159 DE 1997/05/28.
AC STA PROC21518 DE 1997/11/05.
AC STA PROC20271 DE 1998/06/08.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3727 PAG289.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG35.