Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014305 |
| Data do Acordão: | 07/09/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | GABINETE DE GESTÃO DO FUNDO DE DESEMPREGO PRIMEIRO PROVIMENTO LISTA PROVISORIA RECLAMAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO LISTA NOMINATIVA CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | Dispondo a lei que o preenchimento de lugares dum quadro deve atender a requisitos e qualidades anteriormente revelados, dos funcionarios e que, antes da aprovação da lista nominativa, havera despacho sobre esses requisitos e qualidades, não pode quem não recorreu desse despacho, dele tendo sido notificado, impugnar, depois, o despacho que aprovou a lista nominativa, com base na errada apreciação das suas qualidades profissionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00025541 |
| Nº do Documento: | SA119870709014305 |
| Data de Entrada: | 02/05/1980 |
| Recorrente: | LOBATO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 47/78 DE 1978/03/21 ART99 N2 N3 ART113 N1 ART114 N2. DL 146/78 DE 1978/12/13 ART2 ART6. DN 269/79 DE 1979/09/13 P N2 B N13. RSTA57 ART51 N1. |