Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01725/02 |
| Data do Acordão: | 02/10/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO. EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA. RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL. MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. INTERESSE PÚBLICO. DESPACHO CONJUNTO. NULIDADE. |
| Sumário: | I- Fundamentando-se o recurso contencioso de anulação em vício gerador de nulidade do acto recorrido, o mesmo é tempestivo, já que as nulidades do acto são invocáveis a todo o tempo por qualquer interessado e podem ser declaradas também a todo o tempo, por qualquer órgão administrativo ou por qualquer tribunal (artº134, nº2 do CPA). II- São nulos e de nenhum efeito os actos que violem o artº4º do DL 93/90, de 19.03, na redacção introduzida pelo DL 213/92, de 12.10. III- É o caso do despacho do SEOP que, em 25.03.2002 e ao abrigo de delegação de competência, declarou a utilidade pública da expropriação de terrenos localizados na área da REN para construção de duas variantes, sem que tivesse sido observado o disposto na alínea c) do nº2 do artº4º do DL 93/90, na apontada redacção, ou seja, o reconhecimento do interesse publico daquela acção, através de despacho conjunto dos então Ministros do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Ministro do Equipamento Social (cf. DL nº 429-A/99, de 08.11). |
| Nº Convencional: | JSTA00060450 |
| Nº do Documento: | SA12004021001725 |
| Data de Entrada: | 11/05/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 2002/03/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART134 N2. DL 93/90 DE 1990/03/19 ART4 ART15. CEXP99 ART14 N1 ART15 N1. |
| Aditamento: | |