Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01725/02
Data do Acordão:02/10/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA.
RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
INTERESSE PÚBLICO.
DESPACHO CONJUNTO.
NULIDADE.
Sumário:I- Fundamentando-se o recurso contencioso de anulação em vício gerador de nulidade do acto recorrido, o mesmo é tempestivo, já que as nulidades do acto são invocáveis a todo o tempo por qualquer interessado e podem ser declaradas também a todo o tempo, por qualquer órgão administrativo ou por qualquer tribunal (artº134, nº2 do CPA).
II- São nulos e de nenhum efeito os actos que violem o artº4º do DL 93/90, de 19.03, na redacção introduzida pelo DL 213/92, de 12.10.
III- É o caso do despacho do SEOP que, em 25.03.2002 e ao abrigo de delegação de competência, declarou a utilidade pública da expropriação de terrenos localizados na área da REN para construção de duas variantes, sem que tivesse sido observado o disposto na alínea c) do nº2 do artº4º do DL 93/90, na apontada redacção, ou seja, o reconhecimento do interesse publico daquela acção, através de despacho conjunto dos então Ministros do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Ministro do Equipamento Social (cf. DL nº 429-A/99, de 08.11).
Nº Convencional:JSTA00060450
Nº do Documento:SA12004021001725
Data de Entrada:11/05/2002
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 2002/03/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CPA91 ART134 N2.
DL 93/90 DE 1990/03/19 ART4 ART15.
CEXP99 ART14 N1 ART15 N1.
Aditamento: