Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035861 |
| Data do Acordão: | 01/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | VÍCIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO ERRO |
| Sumário: | I - O n. 3 do artigo 268 da Constituição da República impõe a Administração que fundamente de facto e de direito os actos administrativos dotados de eficácia externa. II - Não ofende esse dever a fundamentação de direito errada, por referência a norma inaplicável. III - O erro na fundamentação de direito pode implicar violação de lei, mas não importa vício de forma, desde que pelos seus termos se mostre apta a revelar a um destinatário normal a razão do decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00043720 |
| Nº do Documento: | SA119950131035861 |
| Data de Entrada: | 09/27/1994 |
| Recorrente: | PRES DA JAE |
| Recorrido 1: | RIZZANI DE ECCHER SPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/07/16 ART1 N2 N3. DL 235/86 DE 1986/06/18 ART90 N3. CONST89 ART268 N3. |