Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035861
Data do Acordão:01/31/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:VÍCIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
ERRO
Sumário:I - O n. 3 do artigo 268 da Constituição da República impõe a Administração que fundamente de facto e de direito os actos administrativos dotados de eficácia externa.
II - Não ofende esse dever a fundamentação de direito errada, por referência a norma inaplicável.
III - O erro na fundamentação de direito pode implicar violação de lei, mas não importa vício de forma, desde que pelos seus termos se mostre apta a revelar a um destinatário normal a razão do decidido.
Nº Convencional:JSTA00043720
Nº do Documento:SA119950131035861
Data de Entrada:09/27/1994
Recorrente:PRES DA JAE
Recorrido 1:RIZZANI DE ECCHER SPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/07/16 ART1 N2 N3.
DL 235/86 DE 1986/06/18 ART90 N3.
CONST89 ART268 N3.