Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010443
Data do Acordão:03/24/1982
Tribunal:PLENO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:OPERAÇÃO DE INVISIVEIS CORRENTES
OPERAÇÃO DE CAPITAIS
REVOGAÇÃO DE LEI
LEI GERAL
LEI ESPECIAL
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O artigo 12, n. 1, do Decreto-Lei 47918, de 8-9-67, aplica-se as operações de invisiveis correntes e de capitais, quer entre o continente ou as ilhas adjacentes e o estrangeiro quer entre os diversos territorios nacionais.
II - Por isso, no caso de pagamentos entre a metropole e o estrangeiro, o prazo para o recurso contencioso e de
10 dias a contar da data em que o despacho foi notificado ao arguido.
III - O Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6, não derrogou os regimes especiais no que respeita a prazos.
IV - Em caso de duvida, a lei geral não revoga a lei especial.
Nº Convencional:JSTA00001861
Nº do Documento:SAP19820324010443
Data de Entrada:05/17/1979
Recorrente:RADIO TRIUNFO LDA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/23/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:347
Referência Publicação 1:AD N247 ANOXXI PAG993
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1.
DL 44698 DE 1962/11/17 ART25 A B ART26 ART27 ART31.
CCIV66 ART7 N3.
DL 47918 DE 1967/09/08 ART1 ART2 N3 ART12 N1.
DL 205/70 DE 1970/05/12 ART3 N1 N4.
DL 305/75 DE 1975/06/20 ART4 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART13.
DESP MINFIN IN DG IS 1973/04/10 N3 A.
DESP MINFIN E MINULT DE 1970/11/06 IN DG 262 IS 1970/11/11.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO94 PAG334.