Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0163/14 |
| Data do Acordão: | 07/08/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | A inutilidade superveniente da lide (al. e) do actual art. 277.º do CPC – correspondente ao anterior art. 287.º) ocorre quando, por facto ocorrido na pendência da instância, a solução do litígio deixe de ter todo o interesse e utilidade, conduzindo, por isso, à extinção da instância, pois que a pretensão do autor não poderá, então, manter-se, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objecto do processo, ou por se encontrar fora do esquema da providência pretendida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19258 |
| Nº do Documento: | SA2201507080163 |
| Data de Entrada: | 02/10/2014 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |