Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0163/14
Data do Acordão:07/08/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:A inutilidade superveniente da lide (al. e) do actual art. 277.º do CPC – correspondente ao anterior art. 287.º) ocorre quando, por facto ocorrido na pendência da instância, a solução do litígio deixe de ter todo o interesse e utilidade, conduzindo, por isso, à extinção da instância, pois que a pretensão do autor não poderá, então, manter-se, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objecto do processo, ou por se encontrar fora do esquema da providência pretendida.
Nº Convencional:JSTA000P19258
Nº do Documento:SA2201507080163
Data de Entrada:02/10/2014
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: