Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016108
Data do Acordão:03/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
CONCURSO PUBLICO
AJUSTE DIRECTO
LICENÇA DE USO PRIVATIVO
POSSE UTIL
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
HIERARQUIA DAS NORMAS
Sumário:I - A Port. 246/79, de 29-5, na medida em que impõe que a celebração de contratos de entrega para exploração de predios nacionalizados ou expropriados no ambito da Reforma Agraria seja feita sempre por ajuste directo, contraria o disposto nos artigos 42 e 43 do Dec-Lei 111/78, de 27-5, segundo os quais os contratos serão precedidos, por via de regra, de concurso publico, e so serão celebrados por ajuste directo quando circunstancias socio-economicas especiais o justifiquem.
II - O despacho que determina que certo predio, na posse util de uma unidade colectiva de produção, seja entregue para exploração, mediante contrato de licença de uso privativo, "nos termos dos ns. 1 e 3 da citada portaria", sem invocação de circunstancias socio- -economicas especiais justificativas de ajuste directo, padece de vicio de forma, por falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00004623
Nº do Documento:SA119830324016108
Data de Entrada:05/28/1981
Recorrente:UCP TERRA DE PÃO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1588
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1981/01/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER - TEORIA FONTES.
Recusa Aplicação:PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 N2 N3.
Legislação Nacional:DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART8.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12.
PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART75 N1 D.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42 ART43 ART46.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14810 DE 1982/01/28.
AC STA PROC16291 DE 1983/03/03.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG534-561.