Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0872/13 |
| Data do Acordão: | 01/13/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | IRS PERMUTA FUNDAMENTAÇÃO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO LIQUIDAÇÃO ADICIONAL LIQUIDAÇÃO CORRECTIVA |
| Sumário: | a) A decisão administrativa da Administração Tributária está formalmente fundamentada se o seu destinatário apreendeu as razões de facto e de direito que determinaram a liquidação adicional impugnada. b) A invocação de falta de fundamentação formal em sede de recurso de decisão judicial carece de explanação da crítica específica à apreciação efectuada pela sentença sobre a questão da fundamentação formal do acto tributário. c) A correcção através de liquidação adicional dos elementos declarativos omitidos em sede de IRS por rendimentos advenientes de permuta de imóveis não depende, no caso concreto, da instauração de procedimento inspectivo. d) A correcção efectuada nos moldes em que foi feita não viola preceitos constitucionais nem o princípio da tutela jurisdicional efectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19916 |
| Nº do Documento: | SA2201601130872 |
| Data de Entrada: | 05/17/2013 |
| Recorrente: | A........ E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Aditamento: | |