Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01166/12 |
| Data do Acordão: | 03/14/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLIBIO HENRIQUES |
| Descritores: | SINDICATO CUSTAS DEFESA COLECTIVA DE INTERESSES INDIVIDUAIS |
| Sumário: | De acordo com as disposições articuladas das alíneas f) e h) do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais e do artigo 310º/3 do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública, aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, os sindicatos, quando litigam em defesa colectiva dos direitos individuais dos seus associados, só estão isentos de custas se prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador e se o rendimento ilíquido deste não for superior a 200 UC. |
| Nº Convencional: | JSTA00068173 |
| Nº do Documento: | SAP2013031401166 |
| Data de Entrada: | 10/31/2012 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | STAL - SIND DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER |
| Legislação Nacional: | RCP08 ART4 N1 F L 59/08 DE 2008/09/11 ART310 N3 |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCA SUL PROC05833/10 DE 2010/03/04; AC TCA SUL PROC7307/11 DE 2011/03/23; AC TCA SUL PROC7736/11 DE 2011/06/30 |
| Aditamento: | |