Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01166/12
Data do Acordão:03/14/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:POLIBIO HENRIQUES
Descritores:SINDICATO
CUSTAS
DEFESA COLECTIVA DE INTERESSES INDIVIDUAIS
Sumário:De acordo com as disposições articuladas das alíneas f) e h) do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais e do artigo 310º/3 do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública, aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, os sindicatos, quando litigam em defesa colectiva dos direitos individuais dos seus associados, só estão isentos de custas se prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador e se o rendimento ilíquido deste não for superior a 200 UC.
Nº Convencional:JSTA00068173
Nº do Documento:SAP2013031401166
Data de Entrada:10/31/2012
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:STAL - SIND DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER
Legislação Nacional:RCP08 ART4 N1 F
L 59/08 DE 2008/09/11 ART310 N3
Jurisprudência Nacional:AC TCA SUL PROC05833/10 DE 2010/03/04; AC TCA SUL PROC7307/11 DE 2011/03/23; AC TCA SUL PROC7736/11 DE 2011/06/30
Aditamento: