Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02812/06.2BELSB |
| Data do Acordão: | 02/24/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | AJUDAS COMUNITÁRIAS APOIO AGRO-FLORESTAL PRÉMIO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | Existindo dúvidas sobre a conformidade com o direito europeu do regime jurídico nacional que implementa o Regulamento n.º 2080/92 sobre os programas financeiros de incentivo às medidas florestais na agricultura impõe-se formular ao TJUE as seguintes questões: I - As despesas de manutenção e os prémios por perdas de rendimentos previstos, respectivamente, nas alíneas b) e c) do artigo 3.º do Regulamento n.º 2080/92, de 30 de Junho, podem ser devidos quando o beneficiário faça prova de que o incumprimento das condições de arborização exigidas pelo programa nacional de ajudas não foram cumpridas por factores externos à sua vontade, tendo ele (beneficiário) envidado todos os esforços possíveis para alcançar aquele resultado? II - É conforme com as normas do direito europeu a solução que resulta do segmento normativo interpretativo de conjugação do disposto na alínea b) do artigo 7.º com o disposto no artigo 26.º, ambos da Portaria n.º 199/94, segundo a qual a existência de adversidades climatéricas nos anos a seguir ao ano de avaliação (que é o ano após a retancha) conduzem ao pagamento parcial dos prémio, ao passo que a verificação dos mesmos resultados em face das mesmas adversidades climatéricas no ano a seguir à retancha são cominadas com a perda total do direito aos prémios? III - A solução prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 199/94, da qual resulta a perda total pelo beneficiário dos direitos aos prémios de manutenção e de perda de rendimento, nos casos em que não seja atingida a densidade de povoamento florestal prevista no anexo C, e sem admitir a redução proporcional do pagamento dos mesmos nos casos em que aquele resultado possa ser imputado a causas exógenas, como o clima, deve considerar-se violador do princípio da proporcionalidade enquanto princípio geral da União, como parece decorrer (ab contrario sensu) do acórdão József Lingurár (proc. C-315/16, §§ 29.º e 35.º)? |
| Nº Convencional: | JSTA00071410 |
| Nº do Documento: | SA12022022402812/06 |
| Data de Entrada: | 11/08/2019 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS IP - IFAP, IP |
| Recorrido 1: | A.......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA SUL |
| Decisão: | SUSPENDE A INSTÂNCIA E REMETE REENVIO PREJUDICIAL AO TJUE |
| Área Temática 1: | AJUDAS COMUNITÁRIAS |
| Legislação Nacional: | PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, – PORTARIA N.º 199/94, ARTIGO 7.º, N.º 1, AL. B) E ARTIGO 26.º, DECRETO-LEI N.º 31/94, ARTIGO 5.º |
| Legislação Comunitária: | REGULAMENTO N.º 2080/92, ARTIGO 3.º, ALS. B) E C), ARTIGO 267.º do TFUE |
| Aditamento: | |