Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02812/06.2BELSB
Data do Acordão:02/24/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:AJUDAS COMUNITÁRIAS
APOIO AGRO-FLORESTAL
PRÉMIO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:Existindo dúvidas sobre a conformidade com o direito europeu do regime jurídico nacional que implementa o Regulamento n.º 2080/92 sobre os programas financeiros de incentivo às medidas florestais na agricultura impõe-se formular ao TJUE as seguintes questões:
I - As despesas de manutenção e os prémios por perdas de rendimentos previstos, respectivamente, nas alíneas b) e c) do artigo 3.º do Regulamento n.º 2080/92, de 30 de Junho, podem ser devidos quando o beneficiário faça prova de que o incumprimento das condições de arborização exigidas pelo programa nacional de ajudas não foram cumpridas por factores externos à sua vontade, tendo ele (beneficiário) envidado todos os esforços possíveis para alcançar aquele resultado?

II - É conforme com as normas do direito europeu a solução que resulta do segmento normativo interpretativo de conjugação do disposto na alínea b) do artigo 7.º com o disposto no artigo 26.º, ambos da Portaria n.º 199/94, segundo a qual a existência de adversidades climatéricas nos anos a seguir ao ano de avaliação (que é o ano após a retancha) conduzem ao pagamento parcial dos prémio, ao passo que a verificação dos mesmos resultados em face das mesmas adversidades climatéricas no ano a seguir à retancha são cominadas com a perda total do direito aos prémios?

III - A solução prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 199/94, da qual resulta a perda total pelo beneficiário dos direitos aos prémios de manutenção e de perda de rendimento, nos casos em que não seja atingida a densidade de povoamento florestal prevista no anexo C, e sem admitir a redução proporcional do pagamento dos mesmos nos casos em que aquele resultado possa ser imputado a causas exógenas, como o clima, deve considerar-se violador do princípio da proporcionalidade enquanto princípio geral da União, como parece decorrer (ab contrario sensu) do acórdão József Lingurár (proc. C-315/16, §§ 29.º e 35.º)?

Nº Convencional:JSTA00071410
Nº do Documento:SA12022022402812/06
Data de Entrada:11/08/2019
Recorrente:INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS IP - IFAP, IP
Recorrido 1:A..........
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA SUL
Decisão:SUSPENDE A INSTÂNCIA E REMETE REENVIO PREJUDICIAL AO TJUE
Área Temática 1:AJUDAS COMUNITÁRIAS
Legislação Nacional:PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, – PORTARIA N.º 199/94, ARTIGO 7.º, N.º 1, AL. B) E ARTIGO 26.º, DECRETO-LEI N.º 31/94, ARTIGO 5.º
Legislação Comunitária:REGULAMENTO N.º 2080/92, ARTIGO 3.º, ALS. B) E C), ARTIGO 267.º do TFUE
Aditamento: