Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039605
Data do Acordão:10/28/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:PROCURAÇÃO FORENSE.
OBRIGAÇÃO FISCAL.
NAVIO NACIONAL.
NOME.
PROVA.
REGISTO DE EMBARCAÇÃO.
Sumário:I - O não cumprimento dos preceitos fiscais numa procuração de modo algum acarreta a invalidade, ineficácia ou inexistência dos poderes nela outorgados;
II - A falta aludida em I poderá ser suprida enquanto a obrigação fiscal não prescrever e, poderá determinar a suspensão da instância até ser aquela cumprida;
III - As embarcações mercantes estão obrigatoriamente sujeitas a registo comercial nos termos da respectiva lei;
IV - A prova do nome e da sua alteração - do navio - só é possível ser feita mediante "certidão" do respectivo averbamento e a sua falta não poderá ser suprida por prova documental de força probatória referida ou mesmo obtida por via confissória dado o estatuído nos artigos 364°, nºs 1 e 2 e 383° do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00052634
Nº do Documento:SA119991028039605
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:INSULMAR-EXPLORAÇÃO PESQUEIRA LDA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO INDÚSTRIA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART364 N1 N2 ART383 ART267.
CPC96 ART280-282.
DL 265/72 DE 1972/07/31 ART72 N3 ART109 N1 ART78 N1 D.
Aditamento: