Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0207/11.5BEAVR |
| Data do Acordão: | 04/12/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | A sentença não padece de nulidade por excesso de pronúncia se a ilegalidade identificada pelo tribunal a quo, porque respeita à quantificação da correção operada pela AT, está compreendida na questão que a parte colocou ao tribunal, a do apuramento do valor dos encargos financeiros suportados com a aquisição de participações sociais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30836 |
| Nº do Documento: | SA2202304120207/11 |
| Data de Entrada: | 10/08/2021 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., SGPS, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |