Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016058
Data do Acordão:11/05/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:SISA
ISENÇÃO DE SISA
PESSOA COLECTIVA ECLESIASTICA
CONCORDATA
Sumário:Os seminarios, nos termos do artigo VIII da Concordata entre Portugal e a Santa Se, estão isentos de sisa nas aquisições de imoveis destinados aos seus fins proprios.
Nº Convencional:JSTA00018590
Nº do Documento:SA219691105016058
Data de Entrada:02/19/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SEMINARIO DE VILA REAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:459
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART18.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE ARTVIII.