Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021234 |
| Data do Acordão: | 02/14/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO LEGITIMIDADE PASSIVA BANCO DE PORTUGAL |
| Sumário: | Verifica-se uma situação de ilegitimidade passiva, que impõe a rejeição do recurso, quando a petição e dirigida apenas contra "a decisão proferida pelo Banco de Portugal", quando o certo e que o acto que se pretendia impugnar tinha sido praticado pelo director-adjunto do Departamento de Inspecção de Credito daquele Banco, com invocação de competencia delegada nos termos do n. 2 do artigo 13 do Decreto- -Lei 14/84 de 11-1. |
| Nº Convencional: | JSTA00012001 |
| Nº do Documento: | SA119850214021234 |
| Data de Entrada: | 07/27/1984 |
| Recorrente: | PROGAL-EMPREENDIMENTOS AGRO ALIMENTARES LDA |
| Recorrido 1: | BANCO DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 562 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRECTOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE INSPECÇÃO DE CREDITO DO BANCO DE PORTUGAL DE 1984/05/24. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART57 PAR4 PAR5. DL 644/75 DE 1975/11/15 ART39 ART45 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART13 N2. |