Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021234
Data do Acordão:02/14/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE PASSIVA
BANCO DE PORTUGAL
Sumário:Verifica-se uma situação de ilegitimidade passiva, que impõe a rejeição do recurso, quando a petição e dirigida apenas contra "a decisão proferida pelo Banco de Portugal", quando o certo e que o acto que se pretendia impugnar tinha sido praticado pelo director-adjunto do Departamento de Inspecção de Credito daquele
Banco, com invocação de competencia delegada nos termos do n. 2 do artigo 13 do Decreto-
-Lei 14/84 de 11-1.
Nº Convencional:JSTA00012001
Nº do Documento:SA119850214021234
Data de Entrada:07/27/1984
Recorrente:PROGAL-EMPREENDIMENTOS AGRO ALIMENTARES LDA
Recorrido 1:BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:562
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE INSPECÇÃO DE CREDITO DO BANCO DE PORTUGAL DE 1984/05/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR4 PAR5.
DL 644/75 DE 1975/11/15 ART39 ART45 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART13 N2.