Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003422
Data do Acordão:05/07/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:PROJECTO DE INVESTIMENTO
INCENTIVOS FISCAIS
Sumário:O projecto de investimento deve sempre preceder a aplicação de recursos, ainda que parciais, sob pena de indeferimento, mesmo na redacção do Decreto-
-Lei 194/80, de 19-6.
Nº Convencional:JSTA00005502
Nº do Documento:SA219860507003422
Data de Entrada:07/08/1985
Recorrente:COVERFIL-SOC INDUSTRIAL TEXTEIS LDA
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:45
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1984/10/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 A ART7 N1 ART37 N1.
DL 132/83 DE 1983/03/18 ART40 N1 ART72 N2 ART74.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18713 DE 1984/05/31.; AC STA PROC18804 DE 1984/05/31.; AC STA PROC19704 DE 1985/05/02.
Aditamento: