Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0313/19.8BEPRT-A |
Data do Acordão: | 05/16/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXECUÇÃO JUNTA MÉDICA |
Sumário: | É de admitir a revista quando as questões que nela se colocam, decididas de forma dissonante pelas instâncias, apresentam alguma dificuldade de resolução, não se mostrando isenta de dúvidas a solução que veio a ser perfilhada pelo acórdão recorrido, o qual não contém uma sustentação sólida e detalhada, limitando-se, em boa parte, a aderir “ipsis verbis” à argumentação da executada. |
Nº Convencional: | JSTA000P32255 |
Nº do Documento: | SA1202405160313/19 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |