Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0313/19.8BEPRT-A |
| Data do Acordão: | 05/16/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXECUÇÃO JUNTA MÉDICA |
| Sumário: | É de admitir a revista quando as questões que nela se colocam, decididas de forma dissonante pelas instâncias, apresentam alguma dificuldade de resolução, não se mostrando isenta de dúvidas a solução que veio a ser perfilhada pelo acórdão recorrido, o qual não contém uma sustentação sólida e detalhada, limitando-se, em boa parte, a aderir “ipsis verbis” à argumentação da executada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32255 |
| Nº do Documento: | SA1202405160313/19 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |