Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0496/12 |
| Data do Acordão: | 10/11/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL MORA DO DEVEDOR CUMULAÇÃO DE PEDIDOS |
| Sumário: | I - Incorre em mora o devedor que, por culpa sua, não paga a prestação devida no prazo estabelecido (art. 804º, n.º 2, do CC). II - A entidade patronal constitui-se em mora se não pagar, naquelas circunstâncias, os salários devidos aos seus empregados (art. 805, n.º 2, alínea a), do CC). III - A cumulação do pedido de condenação à prática do acto devido com o pedido de pagamento das diferenças salariais apuradas e com o pedido de pagamento dos respectivos juros moratórios é perfeitamente legal (art.s 4º e 47º do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P14668 |
| Nº do Documento: | SA1201210110496 |
| Data de Entrada: | 06/22/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE LISBOA FRANCISCO GENTIL, E.P.E. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |