Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024075
Data do Acordão:02/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
INTERESSE EM AGIR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CUSTAS
Sumário:A perda de interesse por parte do recorrente na pendencia do recurso gera ilegitimidade activa com consequente rejeição do recurso, não sendo devidas custas se o facto e imputavel a Administração.
Nº Convencional:JSTA00023360
Nº do Documento:SA119870217024075
Data de Entrada:07/01/1986
Recorrente:PIMENTA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:866
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/08/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART47 N2 ART50.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 A B ART25 N2 ART26 N1.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART17 N1 N2.
DRGU 71/86 DE 1986/12/18.
DRGU 42/88 DE 1988/05/20 ART76 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15485 DE 1983/06/09.