Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045701
Data do Acordão:01/10/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
MUNICÍPIO.
AUTARQUIA LOCAL.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO.
SEGURO.
CONTAGEM DE PRAZO.
Sumário:I - O prazo de três anos de prescrição a que se refere o art. 498º, nº 1, do Cód. Civil começa a correr a partir do conhecimento pelo lesado do direito que lhe compete, sendo esse momento, no caso de acidente de viação, normalmente coincidente com a data do acidente, salvo alguma circunstância anormal a provar pelo lesado.
II - A seguradora subrogada no direito do lesado, por efeito do pagamento do valor dos danos, adquire, nessa qualidade, os poderes deste, quanto ao exercício do seu direito de indemnização, nomeadamente quanto ao prazo para tal exercício, que manterá a sua consistência jurídica tal como existia na esfera jurídica do subrogante.
Nº Convencional:JSTA00055583
Nº do Documento:SA120010110045701
Data de Entrada:12/15/1999
Recorrente:MUNICÍPIO DE SINTRA
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS MUNDIAL CONFIANÇA SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C D.
CCIV66 ART306 N1 ART323 N1 N2 ART498 N1 ART593 N1.
CCOM888 ART441.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26207 DE 1989/02/08.; AC STA PROC38159 DE 1996/04/30.; AC STA PROC40538 DE 1996/11/19.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 1ED PAG664.
Aditamento: