Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035511
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não há a nulidade da alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil quando a decisão é consequência lógica e necessária dos fundamentos que são apontados para ela.
II - Não há omissão de pronúncia quando a questão em causa
é focada e arredada, por se entender que não tem cabimento nos termos abstractos em que vem posta.
III - Um excesso de pronúncia só pode achar-se em face da parte dispositiva da decisão e não dos seus fundamentos ou considerações.
Nº Convencional:JSTA00041783
Nº do Documento:SA119941006035511
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:NEVES , JORGE E OUTROS
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART659 N2.
LPTA85 ART82 N2.