Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035511 |
| Data do Acordão: | 10/06/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Não há a nulidade da alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil quando a decisão é consequência lógica e necessária dos fundamentos que são apontados para ela. II - Não há omissão de pronúncia quando a questão em causa é focada e arredada, por se entender que não tem cabimento nos termos abstractos em que vem posta. III - Um excesso de pronúncia só pode achar-se em face da parte dispositiva da decisão e não dos seus fundamentos ou considerações. |
| Nº Convencional: | JSTA00041783 |
| Nº do Documento: | SA119941006035511 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | NEVES , JORGE E OUTROS |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC REVISÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2. LPTA85 ART82 N2. |