Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032487
Data do Acordão:05/23/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
CARREIRA
PERÍODO DE CONDICIONAMENTO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - O período de condicionamento a que se refere o n. 1 do art. 27 do DL 409/89, de 18.11, é o estabelecido para o congelamento de escalões, no n. 2 do art. 38 do DL 353-A/89, de 16.10.
II - Uma professora do ensino básico que, ao abrigo do disposto no n. 2 do art. 129 do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo art. 1 do DL 139-A/90, de
28.4, se encontrava, em 1991, no 8 escalão, e é nesse ano aposentada voluntariamente, terá a pensão de aposentação correspondente a esse escalão, e não ao 9 escalão, pois isso só era possível se se tivesse aposentado em 1992.
III - A não ser que tivesse alegado e provado poder-se ter candidatado ao 9 escalão ou a ele aceder, de acordo com as normas dinâmicas da carreira docente.
Nº Convencional:JSTA00042407
Nº do Documento:SA119950523032487
Data de Entrada:07/06/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 184/89 DE 1989/06/02 ART1 ART16 N1 C N2 D.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART38 N2.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 N1 N2 ART11 N1 ART27 N1.
ESTATUTO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART129 N2.
CONST89 ART266 N2.