Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032487 |
| Data do Acordão: | 05/23/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO CARREIRA PERÍODO DE CONDICIONAMENTO ESCALÃO DE VENCIMENTO APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - O período de condicionamento a que se refere o n. 1 do art. 27 do DL 409/89, de 18.11, é o estabelecido para o congelamento de escalões, no n. 2 do art. 38 do DL 353-A/89, de 16.10. II - Uma professora do ensino básico que, ao abrigo do disposto no n. 2 do art. 129 do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo art. 1 do DL 139-A/90, de 28.4, se encontrava, em 1991, no 8 escalão, e é nesse ano aposentada voluntariamente, terá a pensão de aposentação correspondente a esse escalão, e não ao 9 escalão, pois isso só era possível se se tivesse aposentado em 1992. III - A não ser que tivesse alegado e provado poder-se ter candidatado ao 9 escalão ou a ele aceder, de acordo com as normas dinâmicas da carreira docente. |
| Nº Convencional: | JSTA00042407 |
| Nº do Documento: | SA119950523032487 |
| Data de Entrada: | 07/06/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 184/89 DE 1989/06/02 ART1 ART16 N1 C N2 D. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART38 N2. DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 N1 N2 ART11 N1 ART27 N1. ESTATUTO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART129 N2. CONST89 ART266 N2. |