Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018107
Data do Acordão:06/11/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:SISA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
DATA DE PUBLICAÇÃO
LEI DO ORÇAMENTO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL
IMPRENSA NACIONAL
VALIDADE
EFICÁCIA
Sumário:I - O art. 1, n. 2, da Lei n. 6/83, de 29 de Julho, que diz que a data do diploma é a data da sua publicação, deve interpretar-se como referindo-se à publicação real e efectiva e não à publicação nominal.
II - A data a ter em conta, para efeitos de vigência do diploma, é a data da distribuição do Diário da República pela Imprensa Nacional.
III - A publicação dos diplomas é condição da sua eficácia e não da sua validade.
IV - Os diplomas entram em vigor ao mesmo tempo para todos, incluindo a Administração Fiscal.
Nº Convencional:JSTA00047355
Nº do Documento:SA219970611018107
Data de Entrada:04/20/1994
Recorrente:MARTINS , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:L 65/90 DE 1990/12/28.
L 6/83 DE 1983/07/29 ART1 N1 N2 N3 ART2 N1.