Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018107 |
| Data do Acordão: | 06/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | SISA PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL DATA DE PUBLICAÇÃO LEI DO ORÇAMENTO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL IMPRENSA NACIONAL VALIDADE EFICÁCIA |
| Sumário: | I - O art. 1, n. 2, da Lei n. 6/83, de 29 de Julho, que diz que a data do diploma é a data da sua publicação, deve interpretar-se como referindo-se à publicação real e efectiva e não à publicação nominal. II - A data a ter em conta, para efeitos de vigência do diploma, é a data da distribuição do Diário da República pela Imprensa Nacional. III - A publicação dos diplomas é condição da sua eficácia e não da sua validade. IV - Os diplomas entram em vigor ao mesmo tempo para todos, incluindo a Administração Fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00047355 |
| Nº do Documento: | SA219970611018107 |
| Data de Entrada: | 04/20/1994 |
| Recorrente: | MARTINS , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | L 65/90 DE 1990/12/28. L 6/83 DE 1983/07/29 ART1 N1 N2 N3 ART2 N1. |