Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0519/07 |
| Data do Acordão: | 12/11/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA AUDIÊNCIA PRÉVIA ACTO LESIVO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Por força do disposto no art.º 268.º/4 da CRP, tem de se reconhecer a impugnabilidade contenciosa directa de todos os actos administrativos imediatamente lesivos, independentemente da sua definitividade. II - O acto de recusa da resposta, com fundamento na sua extemporaneidade, apresentada pelos recorrentes em sede de audiência prévia após notificação efectuada em procedimento inspectivo do projecto de correcções à declaração de rendimentos periódicos de IRS, é um acto que não tem eficácia lesiva imediata e efectiva na esfera jurídica dos recorrentes que, em nome da tutela judicial efectiva, reclame recurso contencioso autónomo e imediato, subtraído ao regime regra de impugnação unitária. |
| Nº Convencional: | JSTA00064704 |
| Nº do Documento: | SA2200712110519 |
| Data de Entrada: | 06/11/2007 |
| Recorrente: | A... E MULHER |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST ART267 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC46262 DE 2007/05/03.; AC STAPLENO PROC46058 DE 2002/04/18. |
| Referência a Doutrina: | PEDRO MACHETE A AUDIÇÃO PRÉVIA DO CONTRIBUINTE IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG310. |
| Aditamento: | |