Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0519/07
Data do Acordão:12/11/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
AUDIÊNCIA PRÉVIA
ACTO LESIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário: I - Por força do disposto no art.º 268.º/4 da CRP, tem de se reconhecer a impugnabilidade contenciosa directa de todos os actos administrativos imediatamente lesivos, independentemente da sua definitividade.
II - O acto de recusa da resposta, com fundamento na sua extemporaneidade, apresentada pelos recorrentes em sede de audiência prévia após notificação efectuada em procedimento inspectivo do projecto de correcções à declaração de rendimentos periódicos de IRS, é um acto que não tem eficácia lesiva imediata e efectiva na esfera jurídica dos recorrentes que, em nome da tutela judicial efectiva, reclame recurso contencioso autónomo e imediato, subtraído ao regime regra de impugnação unitária.
Nº Convencional:JSTA00064704
Nº do Documento:SA2200712110519
Data de Entrada:06/11/2007
Recorrente:A... E MULHER
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST ART267 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC46262 DE 2007/05/03.; AC STAPLENO PROC46058 DE 2002/04/18.
Referência a Doutrina:PEDRO MACHETE A AUDIÇÃO PRÉVIA DO CONTRIBUINTE IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG310.
Aditamento: