Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01171/14 |
| Data do Acordão: | 12/17/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | DESPACHO DE REVERSÃO IMPUGNAÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I – O meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento em falta de fundamentação deste ou em outros vícios a tal acto imputados, é a oposição à execução, e não o processo de impugnação judicial. II – Sendo intempestiva a utilização do meio processual para o qual haveria de se convolar, não deve ser ordenada a convolação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18382 |
| Nº do Documento: | SA22014121701171 |
| Data de Entrada: | 10/27/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |