Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039531 |
| Data do Acordão: | 07/01/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE FIXAÇÃO OU DESLOCAÇÃO RESIDÊNCIA EFECTIVA AUDIÊNCIA DO INTERESSADO |
| Sumário: | I - O subsídio para fixação na periferia constitui um incentivo de natureza pecuniária para compensação de despesas e demais ónus resultantes da instalação em zonas periféricas definidas por lei. II - A sua instituição visa assegurar a inserção social e radicação ulterior nelas dos quadros de pessoal com maiores qualificações habilitacionais e profissionais - pessoal dirigente, técnico superior, técnico e técnico - - profissional - no intuito de combater as carências do mesmo nos serviços descentralizados, desconcentrados e autárquicos e eliminar as assimetrias existentes dos recursos humanos da Administração Pública. III - Além da prestação de serviço em regime de tempo completo e da exclusividade, é pressuposto necessário da sua atribuição a residência na periferia. IV - Assim, a mera afectação duma técnica superior principal, integrada no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, em exercício de funções no Projecto de Desenvolvimento Agrícola do Baixo Mondego, ao quadro da Direcção Regional da Agricultura da Beira Litoral, não confere a esta o direito ao subsídio para fixação, se a referida afectação não implicar a mudança de residência, que a manteve sempre em Coimbra. V - O princípio de audiência prévia consignado no art. 100 n. 1 do C.P.A., não é violado quando a decisão final, embora tomada sem audiência prévia do interessado, não tenha sido precedida de instrução, e tenha tomado em conta as razões expostas no requerimento por este. |
| Nº Convencional: | JSTA00047968 |
| Nº do Documento: | SA119970701039531 |
| Data de Entrada: | 02/01/1996 |
| Recorrente: | CARDOSO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MAGR DE 1995/10/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 45/84 DE 1984/02/03 ART1 N1 ART7. P 715/85 DE 1985/09/24 N1. CPA91 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/02/16 PROC32033. AC STA DE 1995/02/02 PROC32775. AC STA DE 1995/03/28 PROC36804. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1988/04/15 IN DR IIS. |