Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039531
Data do Acordão:07/01/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUBSÍDIO DE FIXAÇÃO OU DESLOCAÇÃO
RESIDÊNCIA EFECTIVA
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
Sumário:I - O subsídio para fixação na periferia constitui um incentivo de natureza pecuniária para compensação de despesas e demais ónus resultantes da instalação em zonas periféricas definidas por lei.
II - A sua instituição visa assegurar a inserção social e radicação ulterior nelas dos quadros de pessoal com maiores qualificações habilitacionais e profissionais - pessoal dirigente, técnico superior, técnico e técnico -
- profissional - no intuito de combater as carências do mesmo nos serviços descentralizados, desconcentrados e autárquicos e eliminar as assimetrias existentes dos recursos humanos da Administração Pública.
III - Além da prestação de serviço em regime de tempo completo e da exclusividade, é pressuposto necessário da sua atribuição a residência na periferia.
IV - Assim, a mera afectação duma técnica superior principal, integrada no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, em exercício de funções no Projecto de Desenvolvimento Agrícola do Baixo Mondego, ao quadro da Direcção Regional da Agricultura da Beira Litoral, não confere a esta o direito ao subsídio para fixação, se a referida afectação não implicar a mudança de residência, que a manteve sempre em Coimbra.
V - O princípio de audiência prévia consignado no art. 100 n.
1 do C.P.A., não é violado quando a decisão final, embora tomada sem audiência prévia do interessado, não tenha sido precedida de instrução, e tenha tomado em conta as razões expostas no requerimento por este.
Nº Convencional:JSTA00047968
Nº do Documento:SA119970701039531
Data de Entrada:02/01/1996
Recorrente:CARDOSO , MARIA
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP MAGR DE 1995/10/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 45/84 DE 1984/02/03 ART1 N1 ART7.
P 715/85 DE 1985/09/24 N1.
CPA91 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/02/16 PROC32033.
AC STA DE 1995/02/02 PROC32775.
AC STA DE 1995/03/28 PROC36804.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1988/04/15 IN DR IIS.