Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013906 |
| Data do Acordão: | 03/12/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE BOÎTES INCIDÊNCIA PUB CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL |
| Sumário: | I - Um estabelecimento designado por PUB, aberto depois da meia-noite, com música ambiente e acesso condicionado, está abrangido pela norma de incidência do artigo 1 da Lei 36/83, de 21.10, por se integrar, dadas as suas características, na expressão legal <locais nocturnos congéneres> utilizado naquele artigo 1. II - O princípio da aplicação retroactiva da lei mais favorável ao arguido (arts. 29, n. 4, da CRP, 2, n. 4, do Cód. Pen. e 3, n. 2, do DL 433/83, de 27/10) é aplicável em matéria contra-ordenacional. |
| Nº Convencional: | JSTA00049255 |
| Nº do Documento: | SAP19970312013906 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | IRMÃOS ROMA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | L 36/83 DE 1983/10/21 ART1 ART2 ART3 C ART4. CPCI63 ART105 ART115 PAR1 PAR2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 N2 ART27 B ART27-A ART28. RJIFNA90 ART4 N2. CPTRIB91 ART35 N2 N3 N4 ART182 N1 N4 ART183 ART203 N4. CONST89 ART29 N4. CP95 ART2 N4. TCSTA59 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/05/20 IN AP-DR DE 1995/02/22 PÁG1342. AC STA DE 1992/07/08 IN AP-DR DE 1995/06/30 PÁG2098. AC STA PROC20856 DE 1996/10/16. |