Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013906
Data do Acordão:03/12/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO SOBRE BOÎTES
INCIDÊNCIA
PUB
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:I - Um estabelecimento designado por PUB, aberto depois da meia-noite, com música ambiente e acesso condicionado, está abrangido pela norma de incidência do artigo 1 da Lei 36/83, de 21.10, por se integrar, dadas as suas características, na expressão legal <locais nocturnos congéneres> utilizado naquele artigo 1.
II - O princípio da aplicação retroactiva da lei mais favorável ao arguido (arts. 29, n. 4, da CRP,
2, n. 4, do Cód. Pen. e 3, n. 2, do
DL 433/83, de 27/10) é aplicável em matéria contra-ordenacional.
Nº Convencional:JSTA00049255
Nº do Documento:SAP19970312013906
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:IRMÃOS ROMA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:L 36/83 DE 1983/10/21 ART1 ART2 ART3 C ART4.
CPCI63 ART105 ART115 PAR1 PAR2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 N2 ART27 B ART27-A ART28.
RJIFNA90 ART4 N2.
CPTRIB91 ART35 N2 N3 N4 ART182 N1 N4 ART183 ART203 N4.
CONST89 ART29 N4.
CP95 ART2 N4.
TCSTA59 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/05/20 IN AP-DR DE 1995/02/22 PÁG1342.
AC STA DE 1992/07/08 IN AP-DR DE 1995/06/30 PÁG2098.
AC STA PROC20856 DE 1996/10/16.