Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015963
Data do Acordão:01/12/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
JUROS MORATÓRIOS
TAXA
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
VENCIMENTO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Os juros moratórios são devidos a partir do vencimento da prestação por não ter sido cumprida dentro do respectivo prazo.
II - Em processo de execução fiscal, os juros moratórios são devidos até à data do pagamento da dívida exequenda (arts. 343 e 344 do CPT) ou até à venda dos bens penhorados (arts. 341, n. 7, do CPT).
III - A liquidação dos juros moratórios não pode ultrapassar os cinco anos anteriores à data do pagamento da dívida exequenda ou da venda dos bens penhorados (art. 6 do DL 49163, de 5.8.69 e 310, alínea d), do
Cód. Civ.).
Nº Convencional:JSTA00040268
Nº do Documento:SA219940112015963
Data de Entrada:02/10/1993
Recorrente:FERNANDES , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
DL 437/78 DE 1978/12/28 ART1 ART6 N1 N2 N3.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART17.
CPTRIB91 ART249 N2 ART341 N7 ART343 ART344 ART383 N1.
CCIV66 ART310 D ART360 ART376 N2 ART559 N1 ART781 ART804 ART805 ART806 N1 N2.
DL 492/88 DE 1988/12/30 ART37.
PORT 581/83 DE 1983/03/19.
PORT 339/87 DE 1987/04/24.
Referência a Doutrina:CORREIA DAS NEVES MANUAL DOS JUROS 1989 3ED PAG194.
Aditamento:I - O tribunal competente para a execução fiscal é também competente para definir desde quando se vencem juros de mora sobre a dívida exequenda.
II - A 2 Secção do S.T.A. é competente em razão da hierarquia para conhecer de recurso interposto per saltum de decisão de um tribunal tributário de 1 instância, desde que esse recurso verse apenas questões de direito.