Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010258
Data do Acordão:04/16/1985
Tribunal:PLENO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CASO RESOLVIDO
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - A falta de impugnação do acto administrativo definitivo e executorio produz a sanação dos vicios geradores de anulabilidade, tornando o acto firme na ordem juridica, formando-se caso decidido ou caso resolvido.
II - A Administração não e obrigada a rever os seus actos definitivos.
III - O acto que mantem o anteriormente decidido, sem que se tenha verificado qualquer ciscunstancialismo de facto e de direito, juridicamente relevante, que não existisse então, assume a natureza de acto confirmativo.
Nº Convencional:JSTA00002276
Nº do Documento:SAP19850416010258
Data de Entrada:06/19/1981
Recorrente:CAMPOS , JOAQUIM E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:212
Referência Publicação 1:AD N289 ANOXXV PAG83
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 32/75 DE 1975/01/21 DO GOVERNO PROVISORIO DE ANGOLA ART1 ART2 ART8 ART9 ART11.
D 19/75 DE 1975/02/21 ART1.
DL 25/75 DE 1975/01/22 ART1 N1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19 N1 A N3 ART56 N1 N2.
DL 819/76 DE 1976/11/12.
Jurisprudência Nacional:AC PROC15180 DE 1982/03/18.
AC DE 1977/03/31 IN AD N191 PAG984.
AC PROC10533 DE 1978/05/18.