Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006089
Data do Acordão:06/01/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
LENTES
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
NORMA EXCEPCIONAL
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
Sumário:I - O fabrico de lentes esta sujeito as disposições do condicionamento industrial e, como tal, incluido no n.
10 do quadro I anexo ao Decreto-Lei n. 39634, de 5 de
Maio de 1954, não sendo consentaneo com o regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, visto o artigo 21 daquele decreto so incluir o fabrico de "instrumentos opticos".
II - O condicionamento industrial, representando uma intervenção do Estado na economia, tem por isso caracter excepcional, pelo que toda a materia de condicionamento e de interpretação restrita.
Nº Convencional:JSTA00024688
Nº do Documento:SA119620601006089
Data de Entrada:04/12/1961
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:36
Referência Publicação 1:AD N12 ANOI PAG1514
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA. DESP SE DA INDUSTRIA DE 1961/01/21.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART58.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART4 ART21.
L 2062 DE 1952/03/11 BVI.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1954/07/01 IN COL AC VVIII PAG58.