Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01356/12 |
| Data do Acordão: | 12/19/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Determinar se a alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas introduzida pelo D.L. n° 197-A/2003, de 30/08, alterou o quadro legal da rescisão unilateral por militar em regime de contrato, designadamente se lhe é aplicável a obrigação de indemnizar pelo incumprimento do tempo de serviço mínimo previsto no art.° 49.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, é questão de aplicação noutros casos e de interesse geral, não apreciada pelo STA no quadro legal actual, pelo que tem relevância jurídica superior ao comum. Por outro lado, a intervenção do Supremo mostra-se necessária para a certeza e segurança do direito, no contexto em que proferiu decisões sobre a matéria no domínio de vigência do EMFA anterior que se encontram em divergência com a agora proferida nas instancias, mas a norma do Regulamento aplicada é a mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15049 |
| Nº do Documento: | SA12012121901356 |
| Data de Entrada: | 12/03/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MDF E EMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |