Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01356/12
Data do Acordão:12/19/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Determinar se a alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas introduzida pelo D.L. n° 197-A/2003, de 30/08, alterou o quadro legal da rescisão unilateral por militar em regime de contrato, designadamente se lhe é aplicável a obrigação de indemnizar pelo incumprimento do tempo de serviço mínimo previsto no art.° 49.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, é questão de aplicação noutros casos e de interesse geral, não apreciada pelo STA no quadro legal actual, pelo que tem relevância jurídica superior ao comum. Por outro lado, a intervenção do Supremo mostra-se necessária para a certeza e segurança do direito, no contexto em que proferiu decisões sobre a matéria no domínio de vigência do EMFA anterior que se encontram em divergência com a agora proferida nas instancias, mas a norma do Regulamento aplicada é a mesma.
Nº Convencional:JSTA000P15049
Nº do Documento:SA12012121901356
Data de Entrada:12/03/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:MDF E EMFA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: