Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01250/13 |
| Data do Acordão: | 09/26/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | APERFEIÇOAMENTO DE ARTICULADO PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | O Acórdão que em apelação manteve a sentença a julgar improcedente acção comum de indemnização por falta de indicação de factos integrantes dos pressupostos da responsabilidade civil extra-contratual sem ter determinado o aperfeiçoamento do articulado do A. decidiu com base na análise concreta da petição e aplicou as normas sobre aperfeiçoamento e inquisitório de forma que se não afasta do texto e da interpretação habitual a qual não é questionada quanto à interpretação efectuada, mas na forma como se fez a subsunção do caso concreto. Nestas circunstâncias não existe uma questão geral que justifique pela sua importância a admissão de revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16295 |
| Nº do Documento: | SA12013092601250 |
| Data de Entrada: | 07/15/2013 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | INST DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |