Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036672
Data do Acordão:01/10/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SUSPENSãO DE EFICÁCIA
GRAVE LESãO DO INTERESSE PÚBLICO
EMBARGO DE OBRA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O princípio de presunção da legalidade do acto administrativo e o correspondente privilégio de execução prévia determina a impossibilidade de no incidente de suspensão de eficácia se conhecer se o acto cuja suspensão se requer, é nulo, quando não se mostre ostensivo ou manifesto.
II - É gravemente lesiva do interesse público a suspensão de eficácia do embargo administrativo de obras de um empreendimento turístico com a área de 29.100 m2 em zonas que o PROTAL define como de "Protecção da Natureza" e de "Atractivo Paisagístico".
Nº Convencional:JSTA00043360
Nº do Documento:SA119950110036672
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:TORRE DA MARINHA-REALIZAÇÕES TURISTICAS LDA
Recorrido 1:PRES DA COMIS DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO ALGARVE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/11/10 IN AD N344 PAG345.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO IIIV PAG99.