Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016766 |
| Data do Acordão: | 10/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO PETIÇÃO INEPTA INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO PROVA DOCUMENTAL INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso TributÁrio do S.T.A. é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdicional interposto de decisão da 1 Instância que não tenha como fundamento exclusivo matéria de direito. II - Constitui questão de facto a de saber, através da análise de documentos juntos com a alegação de recurso, se a Fazenda Pública interpretou convenientemente petição de impugnação arguida de inepta. |
| Nº Convencional: | JSTA00041887 |
| Nº do Documento: | SA219941006016766 |
| Data de Entrada: | 06/02/1993 |
| Recorrente: | MATOS , ALBERTINA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPTÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART47 N2 ART167. LPTA85 ART3. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPC67 ART193 N2 A N3. |