Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016766
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
PETIÇÃO INEPTA
INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso TributÁrio do S.T.A. é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdicional interposto de decisão da 1 Instância que não tenha como fundamento exclusivo matéria de direito.
II - Constitui questão de facto a de saber, através da análise de documentos juntos com a alegação de recurso, se a Fazenda Pública interpretou convenientemente petição de impugnação arguida de inepta.
Nº Convencional:JSTA00041887
Nº do Documento:SA219941006016766
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:MATOS , ALBERTINA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPTÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART47 N2 ART167.
LPTA85 ART3.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPC67 ART193 N2 A N3.