Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030488
Data do Acordão:09/24/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:MAGISTRADO JUBILADO
CÁLCULO DA PENSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS
LEI ESPECIAL
INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO
APOSENTAÇÃO
REDUÇÃO DA PENSÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
Sumário:I - A pensão de aposentação dos magistrados judiciais jubilados, após a entrada em vigor da Lei n. 2/90 de 20 de Janeiro, não se encontra sujeita às desmajorações e compensações previstas na Portaria n. 549/89 de 17 de Julho editada em cumprimento do disposto no art. 4 do Dec.-Lei n. 487/88 de 30 de Dezembro.
II - De acordo com o preceituado no art. 66 da Lei n. 21/85 de 30 de Julho que aprovou o Estatuto dos Magistrados Judiciais, "a aposentação por incapacidade não implica redução na pensão", norma especial que prevalece sobre o disposto no art. 53 do Estatuto da Aposentação.
Nº Convencional:JSTA00035855
Nº do Documento:SA119920924030488
Data de Entrada:03/04/1992
Recorrente:DIRSERV DE PREVIDENCIA DA ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:SOUSA , ADOLFO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:DL 415/87 DE 1987/12/31.
DL 487/88 DE 1988/12/30 ART4.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART43 N1.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART45 N5.
PORT 54/91 DE 1991/01/19.
L 2/90 DE 1990/01/20 ART3 ART4.
PORT 549/89 DE 1989/07/17 NA REDACÇÃO DA PORT 639/90 DE 1990/08/08.
CCIV66 ART7 N2.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/09/25 ART53 N1.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART66 ART67 N1.
CONST89 ART205 ART206 ART208.
L 4/85 DE 1985/04/09 NA REDACÇÃO DA L 16/87 DE 1987/06/01 ART24 ART25 ART27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30467 DE 1992/05/26.
AC STA PROC30471 DE 1992/05/26.
AC STA PROC30569 DE 1992/06/09.
AC STA PROC30510 DE 1992/06/25.