Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01078/06
Data do Acordão:05/10/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:OBRAS.
ALINHAMENTO.
AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA HABITAÇÃO.
Sumário:I – Não é obra de reconstrução, mas de ampliação aquela que, de estabelecimento de café de um só piso, se pretende passe a ser edifício com dois pisos habitacionais autónomos, com aumento da área de implantação, do volume e cércea relativamente à edificação anterior.
II – O art. 121º do RGEU aplica-se tanto às obras novas e às reconstruções, como às de conservação e de transformação (nestas últimas se incluindo as de ampliação).
III – A ampliação construtiva em desalinhamento de fachadas dos prédios confinantes ofende a “dignificação e valorização estética do conjunto”, violando, assim, o disposto nos arts. 121º do RGEU e 24º do DL nº 555/99, de 16/12.
IV – Por isso, o acto que deferiu o licenciamento da obra de ampliação permitindo que uma empena continue desalinhada, apesar de sofrer uma aumento no sentido vertical e alteração física e de estética em virtude da abertura de novos vãos é ilegal por atentar contra o estatuído nas normas referidas em III.
Nº Convencional:JSTA00064176
Nº do Documento:SA12007051001078
Data de Entrada:10/27/2006
Recorrente:PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
Legislação Nacional:CPA91 ART140 N1 B ART141.
CADM40 ART840 N1.
LPTA85 ART24 A ART28 N1 C D.
CPC96 ART684.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART73 ART2 D ART24 ART60.
RGEU51 ART121 ART122.
DL 177/2001 DE 2001/06/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC200/04 DE 2004/06/08.; AC STA PROC1858/03 DE 2004/04/22.; AC STA PROC968/01 DE 2007/03/22.; AC STAPLENO PROC46577 DE 2002/06/06.
Aditamento: