Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01078/06 |
| Data do Acordão: | 05/10/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | OBRAS. ALINHAMENTO. AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA HABITAÇÃO. |
| Sumário: | I – Não é obra de reconstrução, mas de ampliação aquela que, de estabelecimento de café de um só piso, se pretende passe a ser edifício com dois pisos habitacionais autónomos, com aumento da área de implantação, do volume e cércea relativamente à edificação anterior. II – O art. 121º do RGEU aplica-se tanto às obras novas e às reconstruções, como às de conservação e de transformação (nestas últimas se incluindo as de ampliação). III – A ampliação construtiva em desalinhamento de fachadas dos prédios confinantes ofende a “dignificação e valorização estética do conjunto”, violando, assim, o disposto nos arts. 121º do RGEU e 24º do DL nº 555/99, de 16/12. IV – Por isso, o acto que deferiu o licenciamento da obra de ampliação permitindo que uma empena continue desalinhada, apesar de sofrer uma aumento no sentido vertical e alteração física e de estética em virtude da abertura de novos vãos é ilegal por atentar contra o estatuído nas normas referidas em III. |
| Nº Convencional: | JSTA00064176 |
| Nº do Documento: | SA12007051001078 |
| Data de Entrada: | 10/27/2006 |
| Recorrente: | PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART140 N1 B ART141. CADM40 ART840 N1. LPTA85 ART24 A ART28 N1 C D. CPC96 ART684. DL 555/99 DE 1999/12/16 ART73 ART2 D ART24 ART60. RGEU51 ART121 ART122. DL 177/2001 DE 2001/06/04. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC200/04 DE 2004/06/08.; AC STA PROC1858/03 DE 2004/04/22.; AC STA PROC968/01 DE 2007/03/22.; AC STAPLENO PROC46577 DE 2002/06/06. |
| Aditamento: | |