Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035550 |
| Data do Acordão: | 05/23/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PESSOAL DE INFORMÁTICA MUDANÇA DE CARREIRA NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO TEMPO DE SERVIÇO EFEITO RETROACTIVO |
| Sumário: | I - O pessoal que transita para as novas carreiras de informática nos termos do art. 21, n. 1 do DL n. 23/91, tem direito à contagem, na nova categoria, do tempo de serviço prestado na categoria de origem - designadamente para efeitos de integração e progressão nos escalões - desde que no exercício de funções correspondentes ao conteúdo funcional da categoria para que transita. II - Retroagindo os efeitos do DL n. 23/91 a 1 de Outubro de 1989, no que respeita à nova estrutura salarial, o funcionário na situação referida em I, tem direito às diferenças remuneratórias entre a nova categoria e a categoria de origem, desde aquela data. |
| Nº Convencional: | JSTA00042276 |
| Nº do Documento: | SA119950523035550 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | GUERREIRO , PAULO |
| Recorrido 1: | SE DOS MERCADOS AGRICOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR DE 1994/06/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 23/91 DE 1991/01/11 ART3 N1 A N5 N6 ART15 ART21 ART22 ART29. PORT 773/91 DE 1991/08/07. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART3 N1 ART45 N1. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART12 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32587 DE 1995/05/09. AC STA PROC33050 DE 1994/12/13. |