Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016084
Data do Acordão:07/30/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
ISENÇÃO
CAIXA DE PREVIDENCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Anteriormente a vigencia do Decreto-Lei n. 45080, de
20 de Junho de 1963, e quando vigorava o Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, as caixas sindicais de previdencia não estavam sujeitas ao pagamento de quotizações para o Fundo de Desemprego.
Nº Convencional:JSTA00018573
Nº do Documento:SA219690730016084
Data de Entrada:03/28/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAIXA SINDICAL DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DA INDUSTRIA TEXTIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:389
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2 ART6.
D 21699 DE 1932/09/19 ART20.
CPCI63 ART176 A.